PARA OS RESIDENTES NO BRASIL
Documentos a serem obtidos junto ao Comune italiano
ESTRATTO DELL'ATTO DI MATRIMONIO: Emitido pelo "COMUNE" italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não apresentar fotocopia ou "Certificato di Matrimonio" simples. Aconselha-se dar continuidade à documentação, somente após a obtenção do certificado de matrimônio, considerando que os documentos tem validade limitada.
Documentos a ser obtidos no Brasil
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO: Segunda via original (NAO PLASTIFICADA) com data de emissão recente (máximo 180 dias). Requerer no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. Reconhecer a firma do Oficial no Cartório indicado pelo Registro Civil.
2. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLICIA FEDERAL - Requerer a Certidão na Policia Federal - Av. Venezuela 2, munido de copia não autenticada da Carteira de Identidade brasileira e reconhecer a firma do Escrivão no 6° Oficio de Notas - Rua do Rosário, 173 loja 'A'
3. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA BRASILEIRA: Declaração fornecida pelo sindico do prédio onde mora ou ESCRITURA DECLARATORIA passada em cartório.
4. PASSAPORTE BRASILEIRO (FOTOCOPIA) Passaporte, em curso de validade, fotocopiado em todas as paginas, mesmo as não utilizadas. Os que não possuem passaporte brasileiro, tem que providenciar.
Documentos obtidos junto ao Consulado
a) Certidão de Cidadania do Cônjuge italiano
b) Certidão de composição familiar (Stato di famiglia)
c) Pedido por escrito (módulo a ser retirado no Consulado)
Observações Importantes: Para que o Consulado possa aceitar a documentação PRODUZIDA NO BRASIL, é necessário que todos os documentos:
a) sejam entregues em original
b) tenham , quando indicado, a firma reconhecida por Oficio de Notas situado no Município do Rio de Janeiro, mesmo que os órgãos emissores aleguem não ser necessário.
c) Caso a Certidão de Nascimento seja de outro estado, reconhecer a firma também em Oficio de Notas situado no Município do Rio de Janeiro. Neste caso aconselha- se anexar Cartão de Autógrafos do cartório que emitiu a certidão.
d) Caso sejam traduzidos para a língua italiana, as traduções deverão ser feitas por TRADUTOR JURAMENTADO (e profissional somente para as certidões de nascimento e casamento). Não é necessário reconhecer a firma do tradutor. A tradução não poderá ser efetuada pelo requerente. (click aqui para lista de tradutores)
Obs.: Devido às diferentes estruturas do Poder Judiciário, os Cartórios Judicias são centralizados na Itália e descentralizados no Brasil, motivo pelo qual, a uma única Certidão emitida pelo "Casellario Giudiziale" na Itália, correspondem VARIAS Certidões, emitidas pelos competentes orgãos no Brasil.
Tramitação no Consulado
Depois de obtidos todos os documentos, entregar a documentação conseguida em cartórios brasileiros e a Declaração de Residência ao "Setor URP" para a Legalização dos mesmos, prévio pagamento das TAXAS devidas.
A partir da data marcada, retirar a documentação no Balcão de atendimento do Consulado.
Requerer no Consulado os documentos de cidadania do cônjuge italiano e da composição familiar - requer no setor cidadania do Consulado.
Entregar no Consulado a documentação brasileira, devidamente legalizada, junto com o restante da documentação acima indicada, em 4 vias, completas (1 original e 3 em copia - não autenticadas) junto com o Pedido de Cidadania (o setor providenciará uma fotocópia), o qual deverá ser preenchido em letra de forma pelo requerente e ser assinado na presença do funcionário responsável pela aceitação do pedido. ATENÇÃO: para o passaporte, trazer o original e mais 4 fotocópias.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
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