Caso você seja um descendente que vai requerer a cidadania passou por este processo de SEPARAÇÃO E/OU DIVÓRCIO, este é um documento que deve ser apresentado no processo.
Caso você seja apenas filho, neto de alguém que se separou/divorciou basta a certidão de casamento com averbação do divórcio/separação.
Minhas tias e filhos irão tirar a cidadania. As duas são separadas.
Procedimento:
1 - Certidão de Nascimento
2- Certidão de Inteiro Teor (da separação e do divórcio) contendo os seguintes dados:
- Data da petição inicial
- Data da audiência de instrução e julgamento
- Data da sentença
- Data em que a sentença trânsitou em julgado
3- Anexos : a própria Vara de Familia que emitirá a certidão de inteiro teor, deverá providenciar em anexar à mesma certidão as seguintes fotocópías autenticadas:
- Fotocopia da Petição Inicial
- Fotocopia da Audiência de Instrução e Julgamento
- Fotocópia da Sentença
- Fotocópia das folhas onde consta que a sentença transitou em julgado
4 – 2ª Via da Certidão de Matrimônio : Esta certidão deve ser de emissão recente, ter a firma do tabelião reconhecida e ser traduzida para o italiano (veja lista de tradutores juramentados). Nela deve constar a averbação da separação e do divorzio.
Observações importantes
- A certidão e as fotocópias das partes do processo acima citadas são emitidas pelo Escrevente da Vara de Familia onde estão arquivados os processos.
- A firma do Escrevente/Oficial que emitiu a documentação acima deverá ser reconhecida em cartório
- Todos os documentos deverão ser traduzidas para o italiano por tradutor juramentado cuja lista de nomes e endereços encontra-se disponível neste site
- Não é necessário reconhecer a firma do tradutor - Trazer fotocópia simples de toda a documentação e da tradução
- Aconselha-se que o interessado apresente a documentação ao setor “Notarile” deste Consulado Geral antes de proceder às traduções
5 - certidão de nascimento dos filhos
Todas recentes.
A firma deve ser reconhecida no Edifício Garagem lá no Rio conforme postado aqui.
Depois todas as certidões devem ser traduzidas por tradutor juramentado.
Comprovante de residência (luz, telefone, certidao emitida pelo TRE com endereço).
Xerox da identidade e do comprovante de residência. Individual para os maiores de 18 anos.
O Gabriel por ser menor, é reconhecido com o processo da Tia acrescentado da sua certidão de nascimento.
domingo, 23 de novembro de 2008
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